Direito do Trabalho

Saiu da empresa e ficou a sensação de que a conta não fechou?

Hora extra, insalubridade, acerto na demissão. Muita gente deixa dinheiro na mesa sem saber. A gente confere o que ainda dá pra cobrar da empresa.

Atendimento online e presencial São Bernardo do Campo/SP
Dra. Fabíola Chericoni e Dr. Nilton Moreno, advogados
+20
anos de atuação

Situações

O contrato terminou. O que ainda pode ser analisado.

Cada situação depende dos documentos do contrato, do período trabalhado e do que puder ser demonstrado no processo.

01

Demissão sem justa causa

Aceitou um acordo pra resolver logo? A gente refaz o cálculo de aviso, férias, 13º e multa do FGTS pra ver o que ficou pra trás.

02

Horas extras e jornada

Entrava antes, saía depois, almoçava correndo? Cada hora extra vale no mínimo 50% a mais, e dá pra cobrar os últimos 5 anos.

03

Rescisão indireta

Quando se alega falta grave do empregador, o caso é analisado a partir dos fatos ocorridos e das provas do período trabalhado.

04

FGTS e INSS não recolhidos

Conferimos extratos e recolhimentos para identificar períodos em que os depósitos podem não ter sido efetuados pela empresa.

05

Insalubridade e periculosidade

Trabalhou exposto a barulho, calor, químico ou energia e nunca recebeu o adicional? Dá pra cobrar os últimos 5 anos.

06

Acidente de trabalho e doença ocupacional

Avaliamos a relação entre a atividade exercida e a condição de saúde, além dos documentos médicos e da comunicação do acidente.

Prazos previstos em lei

A Constituição Federal (art. 7º, XXIX) estabelece o prazo de 2 anos, contados do fim do contrato, para ajuizar a ação trabalhista, e limita a discussão aos créditos dos últimos 5 anos do período trabalhado. Informação de caráter legal — a aplicação ao caso concreto depende da análise dos documentos.

Esclarecimento

Pedido de demissão, acordo e rescisão indireta não são a mesma coisa.

Cada modalidade de saída produz efeitos diferentes sobre as verbas, o FGTS e o seguro-desemprego. Entender em qual delas o caso se enquadra é o primeiro passo da análise.

Pedido de demissão

Parte das verbas não é devida e não há acesso ao seguro-desemprego nem à multa do FGTS. É uma modalidade com efeitos definidos em lei.

Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)

A CLT prevê a rescisão por acordo, com aviso prévio e multa do FGTS pela metade e saque parcial. Não se confunde com a demissão sem justa causa.

Rescisão indireta

É a hipótese em que o empregado pede o reconhecimento judicial da falta grave do empregador. Depende de prova dos fatos alegados.

Documentos

A análise começa pelos documentos do contrato.

O que pode ser sustentado no processo depende do que existir de registro sobre o período trabalhado: o que foi combinado, o que foi pago e como a jornada foi cumprida.

Carteira de trabalho e contrato
Holerites e comprovantes de pagamento
Termo de rescisão (TRCT) e aviso prévio
Extrato do FGTS e do CNIS
Controle de ponto e registros de jornada
Mensagens, e-mails e testemunhas, quando houver

Método

Como a equipe conduz a análise do caso.

O objetivo é reduzir incertezas antes de qualquer decisão, identificar fragilidades documentais e esclarecer os caminhos jurídicos disponíveis.

01

Leitura do contrato e do histórico

Verificamos contrato, holerites, registros de jornada e o termo de rescisão, quando existir.

02

Organização das provas

Orientamos quais documentos sustentam cada ponto e como montar a linha do tempo do contrato.

03

Enquadramento jurídico

Avaliamos quais pedidos encontram base na CLT e na jurisprudência aplicável ao caso.

04

Acompanhamento do processo

Havendo atuação no caso, acompanhamos audiências, perícias, recursos e demais etapas.

Equipe

Atuação trabalhista com identificação clara.

Moreno & Chericoni Advogados atua em demandas trabalhistas, previdenciárias, bancárias e imobiliárias, com atendimento presencial em São Bernardo do Campo e canais digitais.

Dra. Fabíola Chericoni

OAB/SP 189.561

Dra. Fabíola Chericoni

Atuação em direito trabalhista, previdenciário e imposto de renda, com foco na leitura técnica dos documentos de cada caso.

Dr. Nilton Moreno

OAB/SP 175.057

Dr. Nilton Moreno

Atuação em demandas trabalhistas e bancárias, orientando a organização das provas e o enquadramento jurídico.

FAQ

Dúvidas comuns sobre o fim do contrato.

Respostas de caráter informativo. Cada caso depende da análise dos documentos e do histórico do contrato de trabalho.

Fui demitido sem justa causa. O que costuma ser verificado?+

A análise costuma começar pelo termo de rescisão e pelos holerites, conferindo aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º e a multa do FGTS.

Trabalhei horas extras sem registro. Ainda é possível discutir?+

Na ausência de controle de ponto, a jornada pode ser demonstrada por outros meios de prova admitidos no processo. O que é possível sustentar depende do que existir em cada caso.

Pedi demissão. Ainda há algo a ser analisado?+

Algumas verbas continuam devidas, como saldo de salário e férias proporcionais, e outras não. A leitura depende dos documentos do contrato.

O que é rescisão indireta?+

É o pedido para que a Justiça do Trabalho reconheça falta grave do empregador e trate a saída com os efeitos da demissão sem justa causa. Depende de prova dos fatos alegados.

Qual é o prazo previsto em lei para ajuizar a ação?+

A Constituição Federal (art. 7º, XXIX) prevê o prazo de 2 anos contados do fim do contrato, e limita a discussão aos créditos dos últimos 5 anos do período trabalhado.

O atendimento é presencial?+

O escritório atende presencialmente em São Bernardo do Campo e também de forma online.

Análise do caso

Quer saber quanto a empresa ainda pode te dever?

Envie uma mensagem descrevendo a sua situação. O envio não estabelece relação advogado-cliente e o atendimento depende da avaliação prévia das informações apresentadas.

Localização

Onde nos encontrar.

Atendimento presencial em São Bernardo do Campo e atendimento online para todo o Brasil.

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